NOVO REGIME CONTRAORDENAÇÕES
4 de Outubro, 2019

A comunicação não autorizada em espaços públicos de música gravada,vídeos musicais e / ou karaoke passa a ser punida com um processo de contraordenação.

Entra hoje em vigor a lei 92/2019, que altera o enquadramento legal do Licenciamento para a comunicação pública de música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke (licença dos Produtores, Artistas e Autores), passando a ser enquadrável em regime contraordenacional e punível com coima.   

A obrigatoriedade e a operacionalidade do Licenciamento não sofreram quaisquer alterações.

Saiba em detalhe o que vai mudar aqui.

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