Execução Pública
A utilização de música em qualquer espaço público, fora do ambiente privado e familiar, como por exemplo em lojas, restaurantes, cafés, bares, ginásios, escritórios, eventos, entre outros, configura uma comunicação ao público de obras protegidas. A execução pública de música necessita da autorização dos produtores das gravações musicais, dos artistas, intérpretes ou executantes, bem como dos autores das letras das músicas.

De acordo com a legislação portuguesa, o utilizador de música deverá pagar uma remuneração equitativa a produtores e artistas, que será dividida entre eles em partes iguais.

O serviço de Licenciamento da Audiogest encontra-se legalmente registado em Portugal para conceder esta autorização genérica em nome de produtores e artistas.
Tarifários de Execução Pública

Outras Actividades




























Regras, Condições Gerais e Formulários
Pode consultar as nossas Regras e Condições
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Fornecimento de Música Ambiente
A colocação à disposição do público das obras e prestações artísticas carecem de autorização de acordo com o previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 184º e alínea d) do nº 1 do artigo 178º, ambos do CDADC (Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos).

Assim, as entidades que se dedicam à prestação de serviços de música ambiente fornecidos aos espaços públicos também carecem, no âmbito da sua atividade, de Licenciamento por parte de produtores e Artistas.

O Licenciamento para Fornecimento de Música permite a estas entidades a reprodução e distribuição dos fonogramas incorporados nos serviços prestados aos seus Clientes, para efeitos de Execução Pública.
Se pretende obter informações sobre o licenciamento destas categorias por favor contacte-nos.

 
Tarifário
Condições Gerais
Webcasting
Webcasting é a difusão de fonogramas (música gravada) através da internet.
A utilização de obras musicais editadas comercialmente em websites carece de autorização dos produtores e artistas de acordo com a alínea c) do nº 1 do artigo 184º e alínea d) do nº 1 do artigo 178º, ambos do CDADC.
Todas as atividades económicas que utilizem nos seus websites, de forma direta ou indireta, obras musicais deverão previamente obter o Licenciamento destas categorias. Se pretende obter mais informações por favor contacte-nos.
Tarifário
Condições Gerais
Pedido de Licenciamento
Radiodifusão e Outros Meios de Utilização de Música
No âmbito da sua atividade a Audiogest licencia, ainda, atividades de radiodifusão e outras atividades em que são utilizadas obras musicais e prestações artísticas. Se pretende obter informações sobre o licenciamento destas categorias por favor contacte-nos.
Peça já a sua licença.
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