Execução Pública
A utilização de música em qualquer espaço público, fora do ambiente privado e familiar, como por exemplo em lojas, restaurantes, cafés, bares, ginásios, escritórios, eventos, entre outros, configura uma comunicação ao público de obras protegidas. A execução pública de música necessita da autorização dos produtores das gravações musicais, dos artistas, intérpretes ou executantes, bem como dos autores das letras das músicas.

De acordo com a legislação portuguesa, o utilizador de música deverá pagar uma remuneração equitativa a produtores e artistas, que será dividida entre eles em partes iguais.

O serviço de Licenciamento da Audiogest encontra-se legalmente registado em Portugal para conceder esta autorização genérica em nome de produtores e artistas.
Tarifários de Execução Pública

Outras Actividades




























Regras, Condições Gerais e Formulários
Pode consultar as nossas Regras e Condições
AQUI.
Pode consultar os nossos formulários
AQUI.
Fornecimento de Música Ambiente
A colocação à disposição do público das obras e prestações artísticas carecem de autorização de acordo com o previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 184º e alínea d) do nº 1 do artigo 178º, ambos do CDADC (Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos).

Assim, as entidades que se dedicam à prestação de serviços de música ambiente fornecidos aos espaços públicos também carecem, no âmbito da sua atividade, de Licenciamento por parte de produtores e Artistas.

O Licenciamento para Fornecimento de Música permite a estas entidades a reprodução e distribuição dos fonogramas incorporados nos serviços prestados aos seus Clientes, para efeitos de Execução Pública.
Se pretende obter informações sobre o licenciamento destas categorias por favor contacte-nos.

 
Tarifário
Condições Gerais
Webcasting
Webcasting é a difusão de fonogramas (música gravada) através da internet.
A utilização de obras musicais editadas comercialmente em websites carece de autorização dos produtores e artistas de acordo com a alínea c) do nº 1 do artigo 184º e alínea d) do nº 1 do artigo 178º, ambos do CDADC.
Todas as atividades económicas que utilizem nos seus websites, de forma direta ou indireta, obras musicais deverão previamente obter o Licenciamento destas categorias. Se pretende obter mais informações por favor contacte-nos.
Tarifário
Condições Gerais
Pedido de Licenciamento
Radiodifusão e Outros Meios de Utilização de Música
No âmbito da sua atividade a Audiogest licencia, ainda, atividades de radiodifusão e outras atividades em que são utilizadas obras musicais e prestações artísticas. Se pretende obter informações sobre o licenciamento destas categorias por favor contacte-nos.
TARIFÁRIOS PARA RÁDIOS LOCAIS
Tarifário Aplicável a Rádios Locais
(Radiodifusão Sonora de Fonogramas)
1.Fonte:
O presente tarifário foi fixado por uma Comissão de Peritos, constituída nos termos do artigo 44.º da Lei 26/2015 de 14 de Abril (adiante LEGC), tendo a decisão da Comissão sido emitida no dia 14 de Janeiro de 2022.
2.Vigência:
Nos termos do disposto no número 4, do artigo 47.º LEGC, os efeitos do presente tarifário, retroagem à data de início das negociações formalmente iniciadas com a competente entidade representativa de utilizadores. As negociações tiveram início, por iniciativa da AUDIOGEST e GDA em dezembro de 2016, pelo que a data de início da vigência do tarifário é o dia 1 de Janeiro de 2017.
3.Utilizações abrangidas e Reportório Abrangido:
Os tarifários aplicam-se à utilização de fonogramas e prestações artísticas geridos pela AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (produtores fonográficos) e pela GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes e Executantes, CRL, e utilizados pelas rádios locais, sejam ou não elas associadas pela Associação Portuguesa de Radiofusão ou pela Associação de Rádios de Inspiração Cristã (n.º 3 do artigo 41.º, nº 9 do artigo 44.º e n.º 5 do artigo 45.º da LEGC).
Tarifário Geral
População da área licenciada para a rádio local.
Até 10.000 habitantes
de 10.001  a 40.000 habitantes
de 40.001 a 75.000 habitantes
de 75.001 a 150.000 habitantes
Mais de 150.001 habitantes
Até 20% de música na emissão mensal
10,00 €
30,00 €
50,00 €
80,00 €
100,00 €
Até 40% de música na emissão mensal
15,00 €
40,00 €
75,00 €
100,00 €
125,00 €
Até 60% de música na emissão mensal
20,00 €
50,00 €
95,00 €
110,00 €
150,00 €
Até 80% de música na emissão mensal
25,00 €
75,00 €
110,00 €
130,00 €
175,00 €
Mais de 80% de música na emissão mensal
35,00 €
90,00 €
130,00 €
150,00 €
200,00 €
Estes tarifários englobam a utilização de fonogramas e prestações artísticas por meio de radiodifusão sonora terrestre por via hertziana em território nacional e, ainda, por simulcasting (a transmissão simultânea e inalterada e de acesso livre, através da Internet, de um canal radiodifundido e, também, simultaneamente acessível por via ‘hertziana’).

Estão excluídos designadamente, sem limitar, direitos relativos a reprodução, sincronização (entendendo-se como tal a publicidade ou qualquer sobreposição de outro conteúdo ao fonograma e/ou qualquer forma de transformação do mesmo) e o webcasting. Ficam também excluídos quaisquer atos de retransmissão e/ou comunicação ao público subsequentes, designadamente a execução/comunicação pública do programa radiofónico ou dos serviços de programas licenciado em estabelecimentos e quaisquer outros espaços abertos ao público (com entrada livre ou condicionada), licenciamento esse, cuja responsabilidade pela obtenção de autorização, será sempre da entidade exploradora do estabelecimento ou evento/espaço.

Apenas estão incluídos nos tarifários os direitos conexos de produtores e artistas, nacionais e estrangeiros, sobre fonogramas musicais representados em Portugal pela Audiogest e GDA (adiante “EGC”). Fica assim bem entendido que o licenciamento e as tarifas não incluem direitos de autor sobre as obras musicais e literário-musicais incorporadas nos fonogramas.

São incluídos no objeto do licenciamento e remuneração todos os fonogramas editados comercialmente no território nacional e/ou cujos direitos de exploração para o território nacional sejam da titularidade de qualquer pessoa ou entidade representada direta ou indiretamente pelas referidas Entidades de Gestão Coletiva, desde que previamente editados comercialmente.

Pontualmente poderão ser excluídas do âmbito do licenciamento - mediante comunicação prévia escrita aos operadores de radiodifusão sonora terrestre identificando o(s) fonograma(s) em causa - fonogramas cujos titulares, por qualquer razão, deixem de ser representados pela AUDIOGEST, ou em relação aos quais a AUDIOGEST tenha recebido dos respetivos titulares instruções no sentido da sua não utilização através de radiodifusão sonora.
Peça já a sua licença.
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