ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO NO ÂMBITO DO RGPD
10 de Outubro, 2018

Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no dia 25 de maio, a AUDIOGEST, na sequência das alterações de procedimentos internos que realizou de forma a cumprir com os requisitos do RGPD, vem por este meio apresentar um conjunto de esclarecimentos quanto às operações de tratamento que realiza com os dados pessoais dos Utilizadores de Música.

Neste sentido foram atualizadas as “Condições de Licenciamento” juntas ao formulário do “Pedido de Licenciamento PassMúsica”, as quais são reproduzidas abaixo para todos os efeitos.

Poderá obter mais informações através de contacto escrito para o email apoio.utilizador@passmusica.pt.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  1. Os dados pessoais do formulário de Pedido de Licenciamento serão objeto de tratamento pela Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (Audiogest), com NIPC 506 304 175 e com sede na Avenida Sidónio Pais, 20, R/c Dto., 1050 - 215 Lisboa, exclusivamente para fins de licenciamento e cobrança dos direitos de autor e conexos cuja gestão lhe cabe nos termos da Lei e Estatutos tendo, igualmente, como fundamento jurídico diligências pré contratuais realizadas a pedido do titular dos dados, a execução do contrato de licenciamento e o exercício de funções de interesse público atribuída à Audiogest nos termos da Lei e Estatutos.
  2. A Audiogest recolhe dados pessoais através dos processos de licenciamento, podendo contudo, no âmbito das diligências pré contratuais a pedido do titular dos dados ou durante a execução do contrato, recolher dados pessoais transmitidos através de contacto telefónico e/ou presencial.
  3. Os dados pessoais em questão poderão ser comunicados a autoridades privadas e públicas, no âmbito de auditorias, inquéritos, inspeções e investigações no âmbito das competências legais das mesmas, nomeadamente, órgãos de polícia, assim como a mandatários judiciais e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais nos termos da Lei e Estatutos, mas igualmente, a empresas especializadas em serviços de gestão e recuperação de créditos em caso de incumprimento contratual, recorrendo apenas a prestadores de serviços que apresentem garantias que satisfaçam os requisitos do RGPD.
  4. Os dados pessoais serão conservados durante a relação contratual com a Audiogest, sem prejuízo de, em caso de termo da mesma serem conservados durante os períodos de prescrição previstos na legislação e/ou até trânsito em julgado de decisão judicial em caso de litígio.
  5. Sem prejuízo das obrigações legais e estatutárias a que a Audiogest se encontra obrigada, poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o email apoio.utilizador@passmusica.pt sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
  6. Relembramos que a comunicação dos dados pessoais constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para a celebração de um contrato de licenciamento, sendo que, em caso de recusa, a Audiogest não poderá licenciar a utilização de música gravada (Fonogramas/ Videogramas/ Karaoke).
  7. Caso os dados pessoais em questão venham a ser utilizados posteriormente para outras finalidades que não aquelas para o qual os dados foram recolhidos, a AUDIOGEST, antes do tratamento ter início, fornecerá as informações pertinentes.

Atentamente,

A Direção da PassMúsica

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