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PROTOCOLO UACS | Em que consiste?
O acordo consiste na atribuição de benefícios para o licenciamento, de entidades e/ou estabelecimentos associados da UACS, que formalizem um contrato de licenciamento de carácter continuado (mínimo 3 meses) através do portal de licenciamento. O benefício varia entre:
• 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento, para as entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest;
• 5% sobre a tarifa aplicável na renovação do licenciamento para 2024, para os contratos ativos com a Audiogest com a situação regularizada à data e que efetuem a migração para o licenciamento digital até 31 de outubro de 2023.
PROTOCOLO UACS | Como aderir?
Para aderir ao licenciamento através deste protocolo, as entidades associadas da UACS devem:
• Ter a situação previamente regularizada junto da UACS e da Audiogest ;
- No caso dos espaços com contrato ativo junto da Audiogest, fazer a adesão através do preenchimento do formulário disponível aqui: https://form.jotform.com/232574731034351
• Aderir ao licenciamento digital, através do portal de licenciamento disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/PM_Simulator/LicensingRequest ;
• Escolher a modalidade de pagamento única e/ou anual;
• Prestar informações complementares ao Serviço de Licenciamento.
O presente Protocolo não será aplicável a espaços promovidos em parceria com outras entidades comerciais.
PROTOCOLO ACPorto | Em que consiste?
O acordo consiste na atribuição de benefícios para o licenciamento, de entidades e/ou estabelecimentos associados da ACPorto, que formalizem um contrato de licenciamento de carácter continuado (mínimo 3 meses) através do portal de licenciamento. O benefício varia entre:
• 10% sobre a tarifa aplicável ao primeiro ano de licenciamento, para as entidades e/ou estabelecimentos que não se encontrem registados junto da Audiogest;
• 5% sobre a tarifa aplicável na renovação do licenciamento para 2024, para os contratos ativos com a Audiogest com a situação regularizada à data e que efetuem a migração para o licenciamento digital até 15 de outubro de 2023.
PROTOCOLO ACPorto | Como aderir?
Para aderir ao licenciamento através deste protocolo, as entidades associadas da ACPorto devem:
• Ter a situação previamente regularizada junto da ACPorto e da Audiogest ;
- No caso dos espaços com contrato ativo junto da Audiogest, fazer a adesão através do preenchimento do formulário disponível aqui: https://form.jotform.com/232394615897369
• Aderir ao licenciamento digital, através do portal de licenciamento disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/PM_Simulator/LicensingRequest ;
• Escolher a modalidade de pagamento única e/ou anual;
• Prestar informações complementares ao Serviço de Licenciamento.
O presente Protocolo não será aplicável a espaços promovidos em parceria com outras entidades comerciais.
PROTOCOLO CPCCRD | Em que consiste?
O protocolo destina-se a todas as entidades filiadas da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto que utilizam música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke na sua programação, quer seja de forma continuada (exploração de um bar, restaurante, escola de dança e/ou ginásio, etc.) ou de forma pontual (eventos com atuação de DJ, desfiles, espetáculos de ginástica, ambientação musical esporádica antes e após os jogos desportivos ou concertos, etc.).
O acordo consiste na atribuição de benefícios para a utilização de música nas atividades promovidas pelas coletividades e os benefícios variam entre 30% a 50% do valor das tarifas.
PROTOCOLO CPCCRD | Como aderir?
Para aderir ao licenciamento através deste protocolo, as entidades filiadas da CPCCRD devem:
• Ter a situação previamente regularizada junto da Audiogest e da CPCCRD;
• Aderir ao licenciamento digital, através do portal de licenciamento disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/PM_Simulator/LicensingRequest ;
• Escolher a modalidade de pagamento única e/ou anual;
• Prestar informações complementares ao Serviço de Licenciamento.
PROTOCOLO ASSOCIAÇÃO CIRCUITO | Em que consiste?
O acordo consiste na atribuição de benefícios para o licenciamento das salas de música ao vivo que são associadas da Circuito e para o licenciamento de música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke, de forma continuada e essencial (espaços de diversão noturna). Os benefícios variam entre 10% a 50% do valor das tarifas.
PROTOCOLO ASSOCIAÇÃO CIRCUITO | Como aderir?
Para aderir ao licenciamento através deste protocolo, as entidades associadas da Circuito deverão:
• Ter a inscrição ativa como Associado da Circuito;
• Espaços: Estabelecimentos de Diversão Noturna (que utilizam música com caráter essencial);
• Ter a situação de licenciamento regularizada junto da Audiogest;
• Apresentar, até 30 de setembro de cada ano, a programação de espetáculos nos últimos 12 meses (e comprovativos), com pelo menos 50 % dos músicos de bandas / artistas nacionais;
• Obter a licença digital através do portal de licenciamento disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/PM_Simulator/LicensingRequest.
PORTAL LICENCIAMENTO | ÁREA DE CLIENTE | Como devo pedir a adesão à área de cliente?
O acesso à área reservada de cliente é feito automaticamente com a adesão às comunicações eletrónicas no contrato de licenciamento. Os dados indicados referentes à pessoa de contacto no contrato de licenciamento (poderá ser também o representante legal ou outra pessoa autorizada por este) serão os utilizados para o acesso. Após o pagamento do Aviso de Licenciamento refere ao espaço a licenciar o acesso ficará disponível com toda a documentação – Licença, Fatura-Recibo, Contrato. Na área de cliente de cada entidade exploradora ficarão disponíveis os documentos de todos os espaços licenciados e explorados pela mesma entidade.
Caso não tenha assinalado a adesão às comunicações eletrónicas no contrato de licenciamento poderá ainda fazê-lo em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/Contacts selecionando o Motivo de Contacto Acesso Área Cliente
PORTAL LICENCIAMENTO | ÁREA DE CLIENTE | Como posso aceder à área de cliente?
Se indicou a adesão às comunicações eletrónicas na área de cliente ou se pediu posteriormente a adesão, o acesso ficará disponível com a conclusão do processo de licenciamento. Assim, após o pagamento do Aviso de Licenciamento deve aceder ao site da Audiogest em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/ e clicar em Área de Cliente. É pedido que indique o número de telemóvel da pessoa de contacto indicada no contrato de licenciamento e o número de contribuinte da entidade exploradora do espaço a licenciar (também indicado no contrato). Depois de clicar em “Iniciar Sessão” é gerado um código que será enviado automaticamente para o telemóvel indicado. Deve colocar o código no campo indicado no ecrã para concluir o acesso e visualizar todos os documentos dos contratos ativos para a entidade exploradora selecionada.
PORTAL LICENCIAMENTO | DEFINIÇÕES | O que é o Portal de Licenciamento?
O portal de licenciamento é uma plataforma que permite a simular as tarifas aplicáveis à utilização de música em espaços públicos.
Poderá, ainda, avançar com o contrato de licenciamento de forma cómoda e rápida e obter a licença e os restantes documentos através da área reservada de cliente.
PORTAL LICENCIAMENTO | DEFINIÇÕES | O que é a Área Reservada de cliente?
O Serviço de Licenciamento disponibiliza a todos os utilizadores de música que tenham obtido o licenciamento através do Portal online e aderido às Comunicações Eletrónicas, uma área de acesso reservado onde ficarão disponíveis todos os documentos de cada processo de licenciamento durante a vigência dos contratos (ex. contratos de licenciamento, avisos de licenciamento, licenças, faturas, etc.).
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Quando e como posso obter a Licença?
A licença deve ser obtida antes de iniciar a utilização de gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke) através do portal de licenciamento online disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt, opção Simular.
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Porque tenho de informar a data de início de atividade e a data de início de utilização de música?
Apenas a data do início de utilização de música gravada será contabilizada para o cálculo da tarifa. A data de início de atividade é considerada para efeitos estatísticos e para validação com os registos internos do Serviço de Licenciamento.
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | O que são os sistemas de controlo de luz (mutação cromática) e porque é importante referir?
Por sistemas de mutação cromática devem ser considerados todos os mecanismos de controlo de luz habitualmente sincronizados com música para a criação de diferentes ambientes do espaço, como por exemplo, controlo DMX. Esta utilização faz também parte dos critérios de aplicação de tarifários. Para informação mais detalhada consulte a FAQ: "APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | Quais os critérios para a aferição de tarifários?"
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Qual o horário que devo considerar no meu licenciamento? E se o horário for variável, como indicar?
O horário deverá ser preenchido de acordo com o real funcionamento da atividade económica com utilização de música gravada. Se o horário difere ao longo do ano deve assinalar horário variável e indicá-lo para cada mês de funcionamento selecionado.
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Qual a lotação que devo considerar no meu licenciamento? E se a lotação for variável, como indicar?
A lotação deverá ser preenchida de acordo com o Alvará do estabelecimento ou do evento, que corresponde ao real funcionamento da atividade económica com utilização de música gravada. Se a lotação difere ao longo do ano deve assinalar lotação variável e indicar a respetiva lotação para cada um dos períodos selecionados. Exemplo desta situação é a utilização temporária de esplanadas que faz aumentar a lotação em alguns meses do ano.
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Pretendo licenciar um evento com valores variáveis de bilheteira. Como simular?
Para os eventos com entrada paga, a tarifa aplicável é sempre calculada tendo por base a capacidade máxima do recinto onde é utilizada a música. O cálculo da tarifa de forma condicionada à receita obtida com a venda efetiva de bilhetes só poderá ser efetuado mediante a disponibilização dos documentos comprovativos das receitas obtidas para as diferentes tipologias de bilhetes ou passes. Para efeitos de simulação, e sempre que existam diferentes preços de bilhetes e/ou passes, deverá considerar-se a média ponderada do valor dos bilhetes efetivamente vendidos (o valor a considerar deve ser expurgado do IVA).
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | A que diz respeito o campo de “Benefícios”?
O campo Benefícios será destinado à ativação de campanhas e benefícios associados e só será considerado válido se preenchido por instrução do serviço de licenciamento.
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | Sou associado/a de uma Associação Setorial. Beneficio de algum desconto?
Se é membro de uma associação setorial deve indicar, durante o processo de licenciamento e no campo indicado para o efeito, a respetiva associação e o número de associado, para que possa beneficiar dos protocolos existentes com as mais variadas entidades e associações setoriais. Saiba quais as entidades com quem temos protocolo em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/About#Protocolos
PORTAL LICENCIAMENTO | SIMULADOR | A minha simulação apresenta a mensagem: “Não foi possível efetuar a simulação para as características indicadas. Por favor contacte diretamente os nossos serviços através dos seguintes meios”. Como devo proceder?
Caso o simulador não tenha identificado a tarifa aplicável ao funcionamento indicado, agradecemos que nos deixe o seu contacto através do formulário disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/Contacts, colocando no Assunto : Simulador e nº de simulação.
Em alternativa poderá contactar para o +351 213 137 640 de 2ª a 6ª feira, de 2ª feira das 9h ás 13h e das 14h30 às 18h
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Que documentação é necessária apresentar durante o processo?
1. Dados identificativos da entidade exploradora / promotora e do espaço a licenciar
2. Certidão Permanente atualizada. As entidades sem fins lucrativos que não disponham de Certidão Permanente devem submeter os estatutos e a Acta de nomeação dos orgãos sociais.
3. Alvará de utilização.
Após o preenchimento de todos os dados deve gerar o contrato. O documento deve ser assinado digitalmente ou impresso e assinado e rubricado em todas as páginas e devolvido ao serviço de licenciamento através da funcionalidade “Enviar Contrato” que surge no final do processo ou em resposta ao e-mail automático com a indicação do pedido de serviço.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Quem devo indicar como Pessoa de Contacto no contrato de licenciamento?
A pessoa de contacto indicada no contrato ficará autorizada para o acesso à Àrea Reservada de Cliente, onde serão disponibilizados todos os documentos relativos aos processos de licenciamento da entidade exploradora / promotora.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Porque devo aderir às comunicações eletrónicas?
Só através da adesão às comunicações eletrónicas é possível conceder o acesso à licença e restantes documentos por via eletrónica. Este acesso é autorizado pelo representante legal da entidade exploradora. O utilizador pode sempre aderir às mesmas, mesmo após ter dado entrada do seu contrato. Se pretende aderir ou alterar a pessoa de Contacto, poderá efetuá-lo através do formulário de contacto disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/Contacts, selecionando Alteração de Dados da Entidade Exploradora no Motivo de Contacto.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Porque devo aderir à newsletter?
O acesso à newsletter permite-lhe receber notícias que podem ser importantes para o seu negócio e licenciamento (ex. Novas funcionalidades na Área Reservada, Campanhas de Benefícios, comunicados aos utilizadores, Novos protocolos e/ou parcerias, etc.).
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Depois de enviar o contrato de licenciamento à Audiogest posso iniciar a utilização de música?
A utilização de música só se encontra devidamente autorizada/ licenciada após a emissão da respetiva Licença. O contrato de licenciamento não é válido enquanto Licença.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | O Aviso de Licenciamento serve de Fatura?
O Aviso de Licenciamento não serve de Fatura. É o documento que permite a verificação das condições incluídas no contrato de licenciamento, bem como da tarifa aplicável. É ainda o documento que inclui os dados para pagamento da tarifa devida aos produtores e artistas. Este documento é emitido no momento da aprovação do contrato de licenciamento. Após o pagamento, é emitida a Licença e a correspondente Fatura/ Recibo.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Preciso de efetuar um novo contrato para a renovação do licenciamento do meu estabelecimento?
O contrato de licenciamento é de execução continuada, pelo que a sua renovação é automática. A renovação é feita nas condições de funcionamento e caraterísticas constantes do contrato. Caso existam alterações, encerramento da atividade ou cancelamento da utilização de música, deverá informar-nos previamente.
PORTAL LICENCIAMENTO | CONTRATO | Porque tenho de assinalar o funcionamento do espaço nos anos seguintes?
O contrato de Licenciamento é de execução continuada, pelo que será válido nos períodos seguintes desde que não seja recebida informação de cancelamento, por motivos de encerramento, alterações ou outros. Desta forma, sem que tenha de efetuar novos contratos todos os anos, receberá de forma cómoda e antecipada o Aviso de Licenciamento para efetuar a renovação. Caso não pretenda a renovação poderá sempre, em qualquer momento solicitar o cancelamento através do preenchimento e assinatura do formulário disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/LicensingRequests. Salientamos que o cancelamento só produzirá efeitos a partir da data da receção do referido documento, desde que corretamente preenchido e assinado pelo(s) represente(s) legal(ais). Após o fim do período da validade da licença e/ou após a data de produção de efeitos do cancelamento do contrato de licenciamento, o(s) respetivo(s) espaço(s) público(s) deixará(ão) de estar autorizado(s) por produtores e artistas para a utilização de gravações musicais.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que são os Direitos Conexos?
Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes), aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão. No que concerne às gravações musicais, existem três diferentes categorias de titulares de direitos - autores, artistas e produtores. Os Artistas (músicos e cantores) que interpretam as obras e os Produtores, que investem, produzem e editam as respetivas gravações musicais.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que é o Serviço de Licenciamento da Audiogest ?
O Licenciamento da AUDIOGEST é o serviço habilitado para a cobrança e gestão da remuneração devida a produtores e artistas pela comunicação/ execução pública de gravações musicais, fruto da representação dos produtores seus associados e dos acordos estabelecidos com a GDA.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que é a Audiogest?
A AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, é uma associação de utilidade pública legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos, sendo o seu objeto principal a cobrança, a gestão, incluindo a negociação e publicação de tarifários, e a distribuição dos direitos de autor e direitos conexos dos produtores musicais, fonográficos e videográficos, nacionais ou estrangeiros, sedeados ou não no território Português. A Audiogest desenvolve ainda, um conjunto de atividades relacionadas com a representação e promoção da Indústria Fonográfica e com a gestão das verbas legalmente afetas a função social e cultural das Entidades de Gestão Coletiva.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que é a GDA?
A GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes e Executantes, Crl., é uma cooperativa de utilidade pública, legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Coletiva de Direitos de Artistas.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que são as fontes de utilização?
As fontes de utilização são os suportes (ficheiros de música, rádio, canais musicais, CDs, etc.) através dos quais é feita a utilização de música gravada em espaços públicos.
Independentemente do suporte utilizado para a utilização de música, o licenciamento para a execução pública será sempre necessário junto da Audiogest, exceto quando se trate de serviços de música em que em que os respetivos direitos já foram previamente pagos/autorizados. Mais informação disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/Licensing#Musica Ambiente
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Qual é a diferença entre fonogramas e videogramas?
Por fonogramas entende-se o registo resultante da fixação, em suporte material, de sons provenientes de uma prestação ou de outros sons, ou de uma representação de sons. Por vídeos musicais entende-se os Videogramas destinados a ilustrar visualmente uma obra ou prestação musical (habitualmente designado por vídeo-clip. Sempre que são utilizados canais especializados de música (ex: MCM, dance TV, etc.)
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que é música essencial?
Música ou Vídeo Essencial: a Execução/Comunicação Pública do Reportório, sempre que, de acordo com as regras de experiência comum, a sua utilização seja um elemento caracterizador do próprio tipo de atividade económica, evento e/ou do estabelecimento, ou sempre que a hipotética não utilização do Reportório, alterasse o próprio conceito do espaço ou estabelecimento em questão ou, ainda, quando a Execução/Comunicação Pública do Reportório seja um fator relevante na captação e determinação da clientela. Neste sentido, e a título exemplificativo, assumirá carácter essencial a utilização de música em estabelecimentos vulgarmente conhecidos como “discotecas”, “bares” e “pubs”, independentemente da designação comercial do estabelecimento, bem como sempre que a música seja utilizada para dança ou para atividades físicas dirigidas e sincronizadas com música (ex. ginástica ou ‘fitness’)
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | O que é música ambiente?
Música ou Vídeo Ambiente: a Execução/Comunicação Pública de Fonogramas ou Vídeos Musicais, em estabelecimentos e outros espaços abertos ao público fora dos casos previstos na alínea anterior. Neste sentido, e a título exemplificativo, assumirá carácter de música ambiente a utilização de música em estabelecimentos vulgarmente conhecidos como “cafés”, “pastelarias”, “restaurantes”, “snack- bares”, “cervejarias”, “marisqueiras”, independentemente da sua denominação, e estabelecimentos de comercio ou serviços em geral.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Porque é obrigatória a Licença da Audiogest para usar música nos espaços públicos?
A legislação portuguesa concede aos produtores de obras musicais o direito exclusivo de autorizar a utilização das suas obras para efeitos de comunicação/ execução pública e prevê ainda o pagamento de uma remuneração equitativa e única, dividida entre produtores e artistas (intérpretes ou executantes) em partes iguais. (artigo 184º nº 1 e) e nº3 do CDADC)
A Audiogest enquanto representante dos produtores fonográficos e fruto dos acordos estabelecidos com a GDA, é a única entidade portuguesa constituída e registada para a concessão deste licenciamento.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Qual o repertório abrangido pelo Serviço de Licenciamento da Audiogest ?
O licenciamento da Audiogest abrange todo o reportório (português e estrangeiro) representado pelos produtores e artistas seus associados/ cooperadores. A representação é efetuada através dos mandatos concedidos a estas Entidades de Gestão Coletiva com a declaração do reportório que cada titular representa. A representação do reportório inclui ainda os acordos de reciprocidade formalizados com as entidades congéneres e que permitem a representação em Portugal do reportório estrangeiro representado pelas entidades de gestão de direitos dos mais diversos países.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Quando utilizo música gravada na minha atividade preciso de ter licença da Audiogest e da SPA?
Sim, ambas as licenças são obrigatórias para a utilização de música gravada, vídeos musicais e/ ou karaoke. A licença da Audiogest representa a Autorização de Produtores e Artistas para a execução pública de música, prevista no artigo 184º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). A licença da SPA representa a Autorização dos autores, prevista no artigo 68º do mesmo código.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | É obrigatória ter a Licença da Audiogest afixada?
A Licença deve ser apresentada a todas as entidades com competência de fiscalização e aos técnicos/ delegados de licenciamento da Audiogest. Recomendamos que se encontre afixada em local visível no espaço licenciado ou em local de fácil acesso para que possa ser exibida sempre que solicitada. No caso da Licença Digital, a mesma pode ser facilmente consultada através da leitura do QR Code. O detalhe das condições e funcionamento com utilização de música do espaço licenciado são apresentadas para cada dia de utilização quando selecionados os diferentes dias no calendário apresentado.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Quais as consequências do incumprimento?
A utilização de gravações musicais em espaços públicos, de forma continuada ou apenas em eventos, sem a correspondente Autorização/ Licença concedida pelos produtores e artistas, constitui ilícito de contraordenação económica, previsto no artigo 205º nº 3 a nº 6 do CDADC.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Onde estão regulados os Direitos Conexos?
Os Direitos Conexos estão regulados no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), que foi aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, retificado pela Declaração 30 de abril de 1985. O CDADC foi já objeto de várias alterações que podem ser consultadas em https://www.audiogest.pt/legislacao-geral?lang=pt. A obrigatoriedade de obtenção da autorização/ licença dos produtores de fonogramas, bem como o direito à remuneração a entregar aos artistas e produtores por qualquer ato de comunicação pública (execução pública e difusão), está prevista na Lei nacional desde 1991.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Quais são as entidades com competência de fiscalização da licença da Audiogest?
A competência de fiscalização em matéria de direitos de autor e direitos conexos cabe aos órgãos de polícia criminal e à IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais). De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 201º e no nº1 do artigo 206-A são competentes para levantar o auto de contraordenação e/ ou crime, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
O processamento das contra-ordenações, bem como a respetiva aplicação de coimas, quando a estas haja lugar, cabe à IGAC.
DEFINIÇÕES GERAIS E OBRIGATORIEDADE | Quem fiscaliza a atividade Audiogest e o funcionamento do Serviço de Licenciamento?
A AUDIOGEST enquanto Entidade de Gestão Colectiva, está sujeita à tutela inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), nos termos do artigo 49º e seguintes da Lei 26/2015, de 14 de Abril, diploma que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das Entidades de Gestão Colectiva do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | Quais os critérios para a aferição de tarifários?
Os nossos tarifários foram definidos no âmbito dos acordos com as diferentes associações de utilizadores, de acordo com:
a) A essencialidade da música para os diferentes tipos de negócio e atividades desenvolvidas no espaço (a título de exemplo, enquanto a ambientação nos locais de acesso, restaurantes e lojas de comércio geral vai de encontro ao que consideramos como “música ambiente”, todos os bares, discotecas, bem como a presença pontual ou continuada de atuações de DJ, aulas de dança/atividades dirigidas, desfiles de moda, etc. faz parte do que consideramos como “Música Essencial”;
b) As caraterísticas do espaço e das atividades desenvolvidas no mesmo – desde que em conformidade com o ponto A).
Ex. – Um restaurante (cujo tarifário anual está dirigido à ambientação do espaço) mas que contrate a atuação de DJ no espaço, terá de ver esta situação licenciada pontualmente (eventos) ou através do tarifário continuado que temos para esta utilização (bar com DJ e/ou consumo mínimo).
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | Que critérios são utilizados para classificação dos espaços públicos de restauração e similares?
Para a classificação dos espaços públicos a licenciar contribuem vários fatores que permitem aferir quer o tipo de funcionamento, quer a essencialidade de utilização de música. Assim, para as diferentes tipologias de espaços são utilizados, a título meramente exemplificativo, os que indicamos de seguida:
DISCOTECA
Espaços com funcionamento noturno com encerramento após 4h00; Com utilização de Pista de dança / Local de dança e DJ; Utilização sistemas de controlo de luzes – “sistema de mutação cromática” ; Habitualmente incluem no serviço bebidas como: Vodka, Whisky, Brandy, Gin, Cerveja, Rum, Mixers com álcool.
A Música é Essencial e um elemento caracterizador do espaço e do ambiente (estilo) – nos termos e para os efeitos do disposto na alínea m) do número 1 das Regras e Condições Gerais de Licenciamento e aplicação de tarifários.
BAR COM DJ e/ OU CONSUMO MÍNIMO
Espaços com funcionamento maioritariamente noturno; Abertura após 12h00 e encerramento entre as 24h00 e as 4h00; Espaço para atuação de DJ e/ ou entrada com obrigação de consumo mínimo; Utilização sistemas de controlo de luzes - “sistema de mutação cromática” -; Habitualmente incluem no serviço bebidas como: Vodka, Whisky, Brandy, Gin, Cerveja, Rum, Mixers com álcool; Podem servir jantares, contudo o funcionamento após o jantar é caracterizador de serviço de BAR.
A Música é Essencial e um elemento caracterizador do espaço e do ambiente (estilo) - nos termos e para os efeitos do disposto na alínea m) do número 1 das Regras e Condições Gerais de licenciamento e aplicação de tarifários.
Bares de Strip e casas de alterne são classificadas nesta categoria (habitualmente têm consumo obrigatório e espaço de dança ainda que não seja utilizado pelos clientes).
BAR SEM DJ OU CONSUMO MÍNIMO
Espaços com funcionamento maioritariamente noturno; Abertura após 12h00 e encerramento entre as 24h00 e as 4h00; Habitualmente incluem no serviço bebidas como: Vodka, Whisky, Brandy, Gin, Cerveja, Rum, Mixers com álcool
Podem servir jantares, contudo o funcionamento após o jantar é caracterizador de serviço de BAR. Utilização ou não, neste último período de sistemas de controlo de luzes - “sistema de mutação cromática”.
A Música é Essencial e um elemento caracterizador do espaço e do ambiente (estilo) - nos termos e para os efeitos do disposto na alínea m) do número 1 das Regras e Condições Gerais de licenciamento e aplicação de tarifários.
CAFÉ, CAFETARIA, PASTELARIA
Horário de abertura frequentemente antes das 9h; Não serve refeições; Não tem serviço de mesa; pode possuir ou não bebidas alcoólicas; utilização de música com carácter de ambientação musical (não essencial) - nos termos e para os efeitos do disposto na alínea l) do número 1 das Regras e Condições Gerais de licenciamento e aplicação de tarifários
RESTAURANTE
Espaço com serviço de refeições; horário de abertura após as 9h; tem serviço à mesa, ementa, carta de vinhos, talheres de metal; possui pelo menos as seguintes bebidas alcoólicas: Vinho de mesa, aperitivos, brandy.
Utilização de música com carácter de ambientação musical (não essencial) - nos termos e para os efeitos do disposto na alínea m) do número 1 das Regras e Condições Gerais de licenciamento e aplicação de tarifários.
SNACK BAR
Espaço com serviço de refeições; horário de abertura após as 9h; não tem serviço à mesa; possui pelo menos as seguintes bebidas alcoólicas: Vinho de mesa, aperitivos, brandy, etc.; utilização de música com carácter de ambientação musical (não essencial) - nos termos e para os efeitos do disposto na alínea m) do número 1 das Regras e Condições Gerais de licenciamento e aplicação de tarifários.
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | A classificação do estabelecimento feita pelo Serviço de Licenciamento não corresponde à classificação CAE. Porquê?
A classificação do estabelecimento atribuida pelo Serviço de Licenciamento rege-se exclusivamente de acordo com as caraterísticas de funcionamento com utilização de música gravada para efeitos de aplicação de tarifas, não tendo por base a classificação CAE.
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | O meu espaço já tem uma licença para música ambiente. Vou ter um evento com DJ / Karaoke / dança. Tenho de pedir outra licença?
Sim, de acordo com a legislação em vigor (artigo 205º nº6 do CDADC) também comete o ilícito quem estiver autorizado/ licenciado e utilizar as obras e prestações artísticas em condições que excedam os limites da autorização/ licença concedida. Assim, se a licença obtida não inclui a utilização de DJ, karaoke ou dança, não será válida para estas utilizações.
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | Tenho o meu espaço licenciado até às 19h. Posso passar música depois dessa hora, pontualmente?
Uma vez que a licença só estará válida durante o horário indicado no contrato, não estará autorizado para a execução pública de música fora do periodo indicado. Para fazer esta alteração deverá entrar em contacto com o Serviço de Licenciamento, que avaliará as alterações necessárias para alargamento do horário.
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | Após o serviço de refeições, o meu restaurante tem o funcionamento prolongado das 23h às 3h com serviço de bebidas e DJ. Como é calculado o licenciamento?
O funcionamento com utilização de música gravada de espaços de restauração & similares para além das 2h da manhã será sempre classificado pelo serviço de licenciamento como utilização de música com caracter essencial. Ainda que a utilização de música ao longo do período de funcionamento diário possa ter diferentes configurações – música ambiente e música essencial, a primeira estará sempre incluída na segunda. (ex: um estabelecimento que tenha um funcionamento de restaurante e bar será sempre licenciado pelo seu funcionamento com utilização de música superior/essencial (que já inclui a utilização de música com caracter de ambientação musical), não tendo que realizar dois licenciamentos
APLICABILIDADE DE TARIFÁRIOS | O meu espaço só funciona 10 meses por ano. Existe algum desconto associado?
O valor das tarifas anuais prevê já um encerramento habitual dos estabelecimentos até 2 meses, aplicando-se as tarifas proporcionais apenas para períodos de encerramento superiores, conforme indicado no ponto 1.3 das Regras e Princípios Gerais, nas Regras de Aplicação de Tarifários.
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Posso subscrever o Spotify para passar música no meu estabelecimento / evento?
Não, a plataforma do Spotify só se encontra autorizada por produtores e artistas para efeitos de utilização privada, nã podendo ser utilizada no âmbito de uma atividade económica. É da responsabilidade da entidade exploradora / promotora garantir a legalidade da fonte da utilização de música, pelo que deverá utilizar suportes originais (CD’s, ficheiros de música adquiridos legalmente) ou no caso da utilização de serviços especializados de música ambiente, poderá consultar os que se encontram legalizados em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/BackgroundMusicEntities.aspx.
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Já pago uma subscrição Premium do Spotify para passar música no meu estabelecimento. Tenho ainda assim de obter o licenciamento junto da Audiogest e da SPA?
Sim, independentemente do suporte utilizado, o licenciamento para a execução pública de música será sempre necessário. Contudo, o Spotify não é uma fonte autorizada por produtores e artistas para efeitos de utilização pública (ver pergunta anterior).
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Posso descarregar ficheiros de música gratuitamente ou utilizar cópias de CD's ou outros formatos para ouvir no meu estabelecimento, desde que obtenha o Licenciamento junto da Audiogest?
Não. As fontes/ suportes utilizados para a difusão de música têm de ser originais ou apresentar o respetivo licenciamento para reprodução/ distribuição de gravações musicais. A licença para a execução pública apenas autoriza a comunicação ao público dessas gravações para a ambientação musical de um dado espaço, presumindo que essas gravações foram obtidas de forma legal. a entidade exploradora/ promotora deve assegurar-se desta legalidade. Enquanto que a falta da Autorização/ Licença para execução pública de música gravada constitui ilícito de contraordenação, a utilização de suportes ilegais continua a constituir Crime de Usurpação de acordo com o previsto no artigo 195º do CDADC.
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Quando compro um CD, DVD, Cassete ou Disco Vinil, não estou autorizado a utilizá-lo no meu estabelecimento ou evento?
Sem a licença para efeitos de execução pública de música, só pode utilizar os seus CD’s, DVD’s, Cassetes ou Discos Vinil para fins privados, porque o que legitima a utilização de música em espaços públicos é a obtenção do licenciamento junto dos titulares de direitos para a execução pública de música
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Só utilizo rádio na minha atividade, preciso do Licenciamento da Audiogest?
Sim, a Licença é obrigatória para a utilização de rádio para ambientação musical do estabelecimento e/ ou do espaço público. Conforme previsto no artigo 184º e) do CDADC, o produtor tem o direito exclusivo de autorizar a comunicação ao público das obras, quer por via direta (através de CD's, Ficheiros de música, etc.) ou indireta (através de rádio e/ ou televisão). Esta ambientação musical é habitualmente definida pelas entidades exploradoras/ promotoras no âmbito das suas estratégias de marketing e comunicação, com o objetivo de criar diferentes ambientes ajustados à política de retenção/ satisfação de clientes. Assim, independentemente da fonte de música utilizada e desde que a mesma seja audível em todo o estabelecimento ou área de serviço ou vendas, será obrigatória a obtenção da Licença.
EXECUÇÃO PÚBLICA MÚSICA VS. SUPORTES | Só utilizo televisão na minha atividade, preciso do Licenciamento da Audiogest?
Nos termos dos acordos celebrados com as organizações representativas dos utilizadores de música, a licença é obrigatória para a utilização de canais especializados/ temáticos de música (ex.: MCM, MTV, MTV 00's Fashion TV, etc.)
Conforme previsto no artigo 184º e) do CDADC, o produtor tem o direito exclusivo de autorizar a comunicação ao público das obras, quer por via direta (através de CD's, Ficheiros de música, etc.) ou indireta (através de rádio e/ ou televisão). Esta ambientação musical é habitualmente definida pelas entidades exploradoras/ promotoras no âmbito das suas estratégias de marketing e comunicação, com o objetivo de criar diferentes ambientes ajustados à política de retenção/ satisfação de clientes. Assim, independentemente da fonte de música utilizada e desde que a mesma seja audível em todo o estabelecimento ou área de serviço ou vendas, será obrigatória a obtenção da Licença.
ALTERAÇÕES DE CONTRATO | Alterei a minha atividade. Posso usar a mesma Licença?
A Licença é válida para a entidade, espaço público e para as condições nela descritas. Assim, sempre que existam alterações na entidade exploradora/ promotora, nas características e/ou no funcionamento do espaço licenciado, ou no período de funcionamento/ utilização de música, deve ser preenchido e enviado um novo contrato de licenciamento.
ALTERAÇÕES DE CONTRATO | Tenho uma data prevista para encerramento do meu espaço. Como proceder?
O cancelamento do contrato de licenciamento deverá ser efetuado através do preenchimento e assinatura (pelo representante legal) do formulário de cancelamento. Deverá informar no formulário a data prevista para o cancelamento.
Alertamos que, a partir dessa data o contrato de licenciamento relativo ao espaço será cancelado, pelo que deixará de ter o licenciamento válido. Deixarão também de ser emitidas as renovações automáticas. Este cancelamento apenas produzirá efeitos na data de receção do formulário por parte do serviço de licenciamento (ou em datas posteriores a esta), desde que devidamente preenchido e assinado e não inviabilizará a cobrança de eventuais dívidas existentes relativas a períodos anteriores.
ALTERAÇÕES DE CONTRATO | Encerrei a minha atividade, como posso cancelar o contrato de licenciamento?
O encerramento do estabelecimento e/ ou da atividade desenvolvida deve ser comunicado através do formulário de cancelamento do licenciamento. O formulário deverá ser carimbado e assinado pelo representante legal da entidade exploradora do espaço público e remetido à Audiogest juntamente com o original da Licença em vigor (se emitida no formato físico). Só desta forma poderá o processo ser analisado para efeitos de cancelamento e eventual reembolso do montante correspondente aos períodos vincendos. Para efeitos de reembolso, sempre que aplicável, e caso que não existam outras dívidas registadas em nome da mesma entidade, será sempre efetuado novo cálculo do tarifário com aplicação das regras e condições gerais de licenciamento.
Pode efectuar o pedido de cancelamento através do formulário Pedido de Cancelamento disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/LicensingRequests
OUTROS | As entidades de gestão coletiva estão incluídas no Livro de Reclamações?
Não, as entidades de gestão coletiva não estão previstas no âmbito do Livro de Reclamações, de acordo com o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e suas sucessivas alterações, incluindo a revisão pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, em vigor desde 1 de julho de 2017.
Todas as questões relacionadas com as entidades de gestão coletiva devem ser encaminhadas para a Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), através do contacto: igacgeral@igac.pt.
OUTROS | Uma licença ou autorização de qualquer outra entidade permite utilizar o repertório entregue à gestão do Serviço de Licenciamento da Audiogest?
Não. Apenas a autorização do Serviço de Licenciamento da Audiogest permitirá utilizar gravações musicais representadas por estas entidades. Qualquer outra licença não é válida para a utilização de fonogramas cujos direitos para o Território Nacional sejam da titularidade de produtores associados ou beneficiários da AUDIOGEST ou de artistas (intérpretes ou executantes) cooperadores ou beneficiários, diretos ou indiretos, inscritos na GDA.
OUTROS | A minha dúvida não está incluída nos tópicos apresentados.
Para mais esclarecimentos e/ou informações, poderá contactar-nos através do formulário disponível em https://servicolicenciamento.audiogest.pt/Contacts, colocando no Assunto: Simulador e nº de simulação.
Em alternativa poderá contactar para o +351 213 137 640 de 2ª a 6ª feira, de 2ª feira das 9h ás 13h e das 14h30 às 18h
Peça já a sua licença.
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