1991 - Obrigação de solicitar autorização e remunerar não só autores como também artistas e produtores por qualquer ato de difusão de um fonograma (incluindo radiodifusão sonora terrestre hertziana).
2015 - A “nova” Lei das entidades de gestão coletiva (EGC) previu, a favor dos utilizadores (no caso as rádios locais) uma obrigação de negociação imposta às EGC, e um mecanismo do tipo “arbitramento” caso tais negociações se frustrassem.
2016 - A AUDIOGEST e GDA iniciaram formalmente e nos termos da Lei a negociação do tarifário aplicável às rádios locais, com as organizações que representam o setor (APR e ARIC), tendo desde logo considerado que, para todos os efeitos futuros a data de início das negociações seria o dia 1 de janeiro de 2017.
2017 – As associações de rádios recorreram à via arbitral por falta de acordo nas negociações.
2017 a 2020 - Aproveitando o facto de o Governo não ter regulado e constituído a Comissão de Peritos, e do regime da arbitragem voluntária estar previsto para situações em que ambas as partes querem arbitrar e resolver o litígio – o que foi ficando evidenciado ao longo do processo, não era, de todo, a intenção de APR e ARIC – foram estas as únicas responsáveis pelo sucessivo atraso do processo de constituição do Tribunal arbitral, o qual apenas foi efetivamente constituído em meados de 2020.
2019 – Em 21 de março, a Audiogest e GDA enviaram a todas as rádios uma comunicação a informar o ponto de situação do processo, o atraso verificado à data e as respetivas implicações para as rádios, bem como informação sobre a obrigação de obtenção do licenciamento (minuta disponível para consulta aqui). 2020 a 2022 – Após a constituição da “Comissão Arbitral” a APR e ARIC continuaram a sua estratégia de atraso no processo, só se obtendo a primeira decisão final 14 de janeiro de 2022.
2022 - A decisão da Comissão Arbitral foi objeto de recurso por parte da Audiogest e da GDA para TRL, tendo o coletivo de Desembargadores mantido, por completo a decisão tomada em sede arbitral, por acórdão de 12 de outubro de 2022. Foi assim fixado o tarifário definido pela decisão da “Comissão Arbitral de 14 de janeiro de 2022, que é o mais baixo de toda a Europa e o único que, em caso algum, leva em consideração as receitas dos operadores.
09/ 2022 – Pedido de negociação das condições de licenciamento por parte da APR e da ARIC, aceite pela Audiogest e GDA.
11/ 2023 – Reunião presencial entre as partes onde foram debatidas, aquelas que seriam as contrapartidas essenciais para a Audiogest e GDA aceitarem um acordo que incluísse benefícios no âmbito do licenciamento voluntário e da liquidação dos retroativos.
11/ 2023 a 03/ 2024 – Negociações sobre as condições do acordo e respetiva redação. Nova comunicação enviada pela Audiogest e GDA às rádios a reforçar a responsabilidade das rádios quanto ao licenciamento e o facto de não existirem até à data condições favoráveis para um acordo com as Associações de Rádios (minuta disponível para consulta aqui). 04/ 2024 – Envio da última versão consensualizada entre as partes para validação e últimos acertos de redação.
05/ 2024 – Em 10 de maio é rejeitado o acordo pela APR e ARIC, nomeadamente das contrapartidas essenciais, comunicadas na reunião de 27 de novembro pela Audiogest e GDA e presentes em todas as versões do acordo partilhadas entre as partes desde essa data.
05/ 2024 – Encerramento das negociações por parte da Audiogest e GDA, em 24 de maio em face da rejeição das condições essenciais para acordo por parte da APR e ARIC. Envio de carta a informar todas as rádios do encerramento das negociações (minutas disponível para consulta: primeira e segunda) 07/ 2024 - Audiogest e GDA enviam nova informação às Rádios a clarificar o encerramento de negociações com as Associações de Rádios e a reforçar a última oportunidade para licenciamento voluntário (minuta disponível para consulta aqui).